Notícias do mercado imobiliário
DEPÓSITO CAUÇÃO. É UMA BOA????
SEGURO FIANÇA ............................................32,5%
DEPÓSITO CAUÇÃO .......................................47,5%
FIADOR ! CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL"
Apesar de não dar uma garantia total para o locador, o DEPÓSITO CAUÇÃO ainda é muito praticado no mercado. A caução também poderá ser de bens imóveis, que se o bem imóvel ser o único do casal ou da entidade familiar, este imóvel nos termos do art.1º e 91º da lei 8009/90 , serão IMPENHORÁVEIS e não poderão ser concionados. ( penhor ou hipoteca).
A CAUÇÃO DE BENS MÓVEIS NÃO É PENHOR, MAS SIM GARANTIA REAL ESPECIAL, AUTÔNOMA E ANÔMALA.
A CAUÇÃO EM DINHEIRO, que não poderá exceder o equivalente a 3 meses de aluguel, será depositada em cardeneta de poupança, autorizada, pelo poder público e por ele regulamentarda, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.
Mediante o DEPÓSITO DE DINHEIRO equivalente a, no máximo 3 meses de aluguel, sob pena de INEFICÁCIA DO ECESSO, a entrega do dinheiro ao locador e o seu não depósito em cardeneta de poupança poderá configurar o crime de APROPRIAÇÃO INDÉBITA. (CC, art.168).
O depósito será aberto em conta conjunta, não solidária, em nome do locador e do locatário.e o levantamento desse importância somente poderá se efetivar nas hipóteses a seguir enumeradas.:
* Pelo locatário, com anuência por escrito do locador.
* Pelo locador,com anuência por escrito do locatário,
* Pelo locatário, contra a apresentação da quitação, pelo locador, das obrigações do primeiro contrato de locação que deu origem ao depósito.
* Pelo locatário ou pelo locador devidamente autorizado por sentença judicial.
A CAUÇÃO EM TÍTULOS E AÇÕES, deverá ser substituída, no prazo de trinta dias, em caso de concordata, falência ou liquidação das sociedades emissoras.
Mediante algumas incertezas de garantias que poderá gerar no contrato de locação que tem como garantia o DEPÓSITO CAUÇÃO, eu ainda sugiro a garantia da locação ser vinculada a um FIADOR, pois ele te dará mais segurança no que diz respeito alguma pendência que ficar no final do contrato de locação.
Apesar de não dar uma garantia total para o locador, o DEPÓSITO CAUÇÃO ainda é muito praticado no mercado. A caução também poderá ser de bens imóveis, que se o bem imóvel ser o único do casal ou da entidade familiar, este imóvel nos termos do art.1º e 91º da lei 8009/90 , serão IMPENHORÁVEIS e não poderão ser concionados. ( penhor ou hipoteca).
A CAUÇÃO DE BENS MÓVEIS NÃO É PENHOR, MAS SIM GARANTIA REAL ESPECIAL, AUTÔNOMA E ANÔMALA.
A CAUÇÃO EM DINHEIRO, que não poderá exceder o equivalente a 3 meses de aluguel, será depositada em cardeneta de poupança, autorizada, pelo poder público e por ele regulamentarda, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.
Mediante o DEPÓSITO DE DINHEIRO equivalente a, no máximo 3 meses de aluguel, sob pena de INEFICÁCIA DO ECESSO, a entrega do dinheiro ao locador e o seu não depósito em cardeneta de poupança poderá configurar o crime de APROPRIAÇÃO INDÉBITA. (CC, art.168).
O depósito será aberto em conta conjunta, não solidária, em nome do locador e do locatário.e o levantamento desse importância somente poderá se efetivar nas hipóteses a seguir enumeradas.:
* Pelo locatário, com anuência por escrito do locador.
* Pelo locador,com anuência por escrito do locatário,
* Pelo locatário, contra a apresentação da quitação, pelo locador, das obrigações do primeiro contrato de locação que deu origem ao depósito.
* Pelo locatário ou pelo locador devidamente autorizado por sentença judicial.
A CAUÇÃO EM TÍTULOS E AÇÕES, deverá ser substituída, no prazo de trinta dias, em caso de concordata, falência ou liquidação das sociedades emissoras.
Mediante algumas incertezas de garantias que poderá gerar no contrato de locação que tem como garantia o DEPÓSITO CAUÇÃO, eu ainda sugiro a garantia da locação ser vinculada a um FIADOR, pois ele te dará mais segurança no que diz respeito alguma pendência que ficar no final do contrato de locação.
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